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Indulgência de 300 dias.
Indulgência plenária uma vez por mês, nas condições habituais, para a recitação diária desta invocação.
Indulgência plenária na festa dos Santos Anjos da Guarda, nas condições habituais, desde que esta invocação tenha sido recitada frequentemente pela manhã e à noite durante todo o ano precedente.
Indulgência plenária na hora da morte, a ser alcançada pelos fiéis que tenham tido o costume de recitar frequentemente esta invocação durante a vida, desde que se confessem e comunguem ou, ao menos, façam um ato de contrição; invoquem oralmente, se possível, ou pelo menos mentalmente, o Santo Nome de Jesus; e aceitem a morte com resignação das mãos de Deus, como justa punição por seus pecados.
(Breve Apostólico, 2 de outubro de 1795; Sagrada Congregação das Indulgências, 11 de junho de 1796 e 15 de maio de 1821; Sagrada Penitenciaria Apostólica, 27 de outubro de 1935.) - Raccolta 452
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